
O Brasil inclui-se entre
os países que possuem legislação específica de proteção
à indústria do software. Segundo a nova Lei n.º. 9609/98
de 20 de fevereiro de 1998, os programas de computador ficam incluídos
no âmbito dos direitos autorais, sendo proibidas a reprodução,
a cópia, o aluguel e a utilização de cópias de programas
de computador feitas sem a devida autorização do titular dos direitos
é passível de ação criminal e de ação
cível de indenização. O infrator fica sujeito a detenção
de 6 meses a 2 anos e multas diárias pelo uso ilegal dos programas. Combinada
com a Lei do Direito Autoral, a Lei de Software permite que as perdas e danos
do titular do programa sejam ressarcidos pelo valor equivalente a 3000 cópias
de cada software ilegalmente produzido. Caso a infração seja feita
com o intuito de comercialização, a pena passa a ser de reclusão
de 1 a 4 anos.
A nova lei prevê ainda, que praticada a pirataria, o Poder Fiscalizador
do Estado passa a investigar a sonegação fiscal relacionada à
atividade da reprodução ilegal do software, seja para fins comerciais
ou não.
Com a nova legislação, o Brasil dá um passo importante
rumo ao desenvolvimento, alinhando-se a vários países do mundo
que já adotaram esta preocupação referente à reprodução
ilegal de programas. A partir de agora, a pirataria de software deverá
ser tratada sob uma nova ótica por toda sociedade e, principalmente,
pelas empresas.
Adotando-se controles rígidos, é possível evitar as duras
sanções impostas pela nova lei e não retardar o desenvolvimento
e os benefícios adquiridos com o uso de software legal.
MODALIDADES DE PIRATARIA
- Pirataria Corporativa
A execução de cópias não autorizadas de software
para computadores pessoais dentro de organizações, conhecida como
pirataria corporativa, ocorre quando cópias adicionais são feitas
por empregados, para uso no escritório, sem a necessária aquisição
de novas licenças. Esta é uma das formas de pirataria mais difundidas,
sendo responsável por mais da metade das perdas sofridas pela indústria
mundial de software.
Auditorias revelam que as grandes empresas, geralmente, são mais cuidadosas
em relação ao uso legal de software do que companhias de pequeno
e médio portes. Essa faixa do empresariado parece ser mais sensível
ao fato de que pirataria não só expõe publicamente a imagem
da empresa, como também, submete a organização ao risco
de altas indenizações, pois mesmo pequenas quantidades de cópias
ilegais podem significar muitas consideráveis, além de outras
penalidades.
- Pirataria Individual
Compartilhar programas com amigos e colegas de trabalho também é
um problema significativo. A reprodução de cópias para
este fim é feita, inclusive, através de modem e softwares de comunicação,
capazes de transmitir programas pela linha telefônica de um micro para
outro. O maior problema é tentar mudar a mentalidade de usuários
individuais que fazem cópias não autorizadas: eles simplesmente
não acreditam que possam ser detectados, já que o número
de pessoas que pratica esse tipo de pirataria é enorme. Mas a lei vale
para todas as modalidades de transgressão, inclusive para a pirataria
individual.
- Revenda de Software:
Essa modalidade de pirataria caracteriza-se pela duplicação ilegal
de software e distribuição das cópias, com o objetivo de
obter lucro. Esse problema é particularmente grave no Brasil. Os falsificadores
mantêm desde operações de reembolso postal a partir de suas
casas, até revendedores que duplicam e vendem os programas pessoalmente.
Há várias formas de contravenção. Uma envolve copiar
o produto integralmente, inclusive na aparência (embalagem, manuais, etiquetas,
cartões de registro, etc.), para induzir os usuários finais a
acreditarem que os produtos que estão comprando provêm do original.
Uma outra apresentação de cópia ilegal é aquela
em que o falsificador duplica os programas, vendendo-os pelo custo dos discos,
com lucro.
- Revenda de Hardware
Alguns revendedores de computador, sobretudo aqueles que atuam no mercado informal,
gravam cópias não autorizadas de software nos discos rígidos
dos PCs, sem fornecer ao usuário a licença de uso, a cópia
original ou a documentação técnica. Trata-se de uma estratégia
para incentivar a compra de hardware feita, às vezes, até sem
conhecimento do comprador quanto à existência de pirataria. A campanha
antipirataria possui abrangência mundial e foi iniciada no país
em 1989. Vários seminários e programas educativos a respeito do
assunto têm sido ministrados.
Paralelamente a isto, a Justiça tem agido com mais severidade. Em muitos
casos, condenou os culpados e determinou o cumprimento de penas de detenção
ou pagamento de multas. Além de sofrer a aplicação da lei,
a empresa, entidade e pessoa física flagrada utilizando ou comercializando
softwares piratas tem comprometida a sua imagem nas páginas policiais,
expondo-se perante toda a sociedade como não-cumpridora da lei.