O Brasil inclui-se entre os países que possuem legislação específica de proteção à indústria do software. Segundo a nova Lei n.º. 9609/98 de 20 de fevereiro de 1998, os programas de computador ficam incluídos no âmbito dos direitos autorais, sendo proibidas a reprodução, a cópia, o aluguel e a utilização de cópias de programas de computador feitas sem a devida autorização do titular dos direitos é passível de ação criminal e de ação cível de indenização. O infrator fica sujeito a detenção de 6 meses a 2 anos e multas diárias pelo uso ilegal dos programas. Combinada com a Lei do Direito Autoral, a Lei de Software permite que as perdas e danos do titular do programa sejam ressarcidos pelo valor equivalente a 3000 cópias de cada software ilegalmente produzido. Caso a infração seja feita com o intuito de comercialização, a pena passa a ser de reclusão de 1 a 4 anos.
A nova lei prevê ainda, que praticada a pirataria, o Poder Fiscalizador do Estado passa a investigar a sonegação fiscal relacionada à atividade da reprodução ilegal do software, seja para fins comerciais ou não.
Com a nova legislação, o Brasil dá um passo importante rumo ao desenvolvimento, alinhando-se a vários países do mundo que já adotaram esta preocupação referente à reprodução ilegal de programas. A partir de agora, a pirataria de software deverá ser tratada sob uma nova ótica por toda sociedade e, principalmente, pelas empresas.
Adotando-se controles rígidos, é possível evitar as duras sanções impostas pela nova lei e não retardar o desenvolvimento e os benefícios adquiridos com o uso de software legal.

MODALIDADES DE PIRATARIA
- Pirataria Corporativa
A execução de cópias não autorizadas de software para computadores pessoais dentro de organizações, conhecida como pirataria corporativa, ocorre quando cópias adicionais são feitas por empregados, para uso no escritório, sem a necessária aquisição de novas licenças. Esta é uma das formas de pirataria mais difundidas, sendo responsável por mais da metade das perdas sofridas pela indústria mundial de software.
Auditorias revelam que as grandes empresas, geralmente, são mais cuidadosas em relação ao uso legal de software do que companhias de pequeno e médio portes. Essa faixa do empresariado parece ser mais sensível ao fato de que pirataria não só expõe publicamente a imagem da empresa, como também, submete a organização ao risco de altas indenizações, pois mesmo pequenas quantidades de cópias ilegais podem significar muitas consideráveis, além de outras penalidades.
- Pirataria Individual
Compartilhar programas com amigos e colegas de trabalho também é um problema significativo. A reprodução de cópias para este fim é feita, inclusive, através de modem e softwares de comunicação, capazes de transmitir programas pela linha telefônica de um micro para outro. O maior problema é tentar mudar a mentalidade de usuários individuais que fazem cópias não autorizadas: eles simplesmente não acreditam que possam ser detectados, já que o número de pessoas que pratica esse tipo de pirataria é enorme. Mas a lei vale para todas as modalidades de transgressão, inclusive para a pirataria individual.
- Revenda de Software:
Essa modalidade de pirataria caracteriza-se pela duplicação ilegal de software e distribuição das cópias, com o objetivo de obter lucro. Esse problema é particularmente grave no Brasil. Os falsificadores mantêm desde operações de reembolso postal a partir de suas casas, até revendedores que duplicam e vendem os programas pessoalmente.
Há várias formas de contravenção. Uma envolve copiar o produto integralmente, inclusive na aparência (embalagem, manuais, etiquetas, cartões de registro, etc.), para induzir os usuários finais a acreditarem que os produtos que estão comprando provêm do original. Uma outra apresentação de cópia ilegal é aquela em que o falsificador duplica os programas, vendendo-os pelo custo dos discos, com lucro.
- Revenda de Hardware
Alguns revendedores de computador, sobretudo aqueles que atuam no mercado informal, gravam cópias não autorizadas de software nos discos rígidos dos PCs, sem fornecer ao usuário a licença de uso, a cópia original ou a documentação técnica. Trata-se de uma estratégia para incentivar a compra de hardware feita, às vezes, até sem conhecimento do comprador quanto à existência de pirataria. A campanha antipirataria possui abrangência mundial e foi iniciada no país em 1989. Vários seminários e programas educativos a respeito do assunto têm sido ministrados.
Paralelamente a isto, a Justiça tem agido com mais severidade. Em muitos casos, condenou os culpados e determinou o cumprimento de penas de detenção ou pagamento de multas. Além de sofrer a aplicação da lei, a empresa, entidade e pessoa física flagrada utilizando ou comercializando softwares piratas tem comprometida a sua imagem nas páginas policiais, expondo-se perante toda a sociedade como não-cumpridora da lei.